RECURSO CRIME_1882_09_22

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

O sócio gerente de uma firma social é pessoa legítima para intentar queixa criminal e prestar juramento em nome da mesma firma, independente de procuração especial e de prévia licença do juízo

Descrição

O socio gerente de uma firma social é pessoa legitima para intentar queixa criminal e prestar juramento em nome da mesma firma, independente de procuração especial e de previa licença do juizo

Palavras-chave

Nulidade processual, Juramento, Ilegitimidade, Queixa, Sócio, Brasil. Código criminal (1830) Art 00257

Citação

O Direito, v.10, n.29, 1882, p. 304-306

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por