RECURSO CRIME_1882_09_22
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O sócio gerente de uma firma social é pessoa legítima para intentar queixa criminal e prestar juramento em nome da mesma firma, independente de procuração especial e de prévia licença do juízo
Descrição
O socio gerente de uma firma social é pessoa legitima para intentar queixa criminal e prestar juramento em nome da mesma firma, independente de procuração especial e de previa licença do juizo
Palavras-chave
Nulidade processual, Juramento, Ilegitimidade, Queixa, Sócio, Brasil. Código criminal (1830) Art 00257
Citação
O Direito, v.10, n.29, 1882, p. 304-306
