AGRAVO COMERCIAL_2612

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Entende-se renunciado o foro do domicílio quando o saque designa o lugar do pagamento, e este é aceito sem condição

Descrição

Entende-se renunciado o fôro do domicilio quando o saque designa o lugar do pagamento, e este é aceito sem condição

Palavras-chave

Embargos opostos, Carta precatória, Juízo deprecante, Domicílio, Jurisdição, Brasil. Código comercial (1850) Art 00354 Par 04, Art 00425

Citação

O Direito, v.9, n.25, 1881, p. 559-561

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