REVISTA COMERCIAL_10002
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. É legal a estipulação, em contrato de sociedade, de usar-se como firma social de nome de indivíduo, posto que falecido; 2. A exibição de contrato social, registrado, para cobrança de letra aceita à sociedade comercial, é dispensável
Descrição
1. É legal a estipulação, em contrato de sociedade, de uzar-se como firma social de nome de individuo, posto que falecido; 2. A exhibição de contrato social, registrado, para cobrança de letra aceita á sociedade commercial, é dispensável
Palavras-chave
Contrato social, Firma comercial, Letra de câmbio, Falecimento, Sócio
Citação
O Direito, v.12, n.33, 1884, p. 454-455
