REVISTA COMERCIAL_10002

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

1. É legal a estipulação, em contrato de sociedade, de usar-se como firma social de nome de indivíduo, posto que falecido; 2. A exibição de contrato social, registrado, para cobrança de letra aceita à sociedade comercial, é dispensável

Descrição

1. É legal a estipulação, em contrato de sociedade, de uzar-se como firma social de nome de individuo, posto que falecido; 2. A exhibição de contrato social, registrado, para cobrança de letra aceita á sociedade commercial, é dispensável

Palavras-chave

Contrato social, Firma comercial, Letra de câmbio, Falecimento, Sócio

Citação

O Direito, v.12, n.33, 1884, p. 454-455

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por