HABEAS CORPUS_1883_08_24
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Habeas-corpus não deve ser concedido ao réu indiciado de crime inafiançável, (ferimentos graves), que não for preso em flagrante delito, nem por ordem de autoridade competente, e que acha-se sem culpa formada por mais de 18 dias
Descrição
Habeas-corpus não deve ser concedido ao réo indiciado de crime inafiançavel, (ferimentos graves), que não fór preso em flagrante delicto, nem por ordem de autoridade competente, e que acha-se sem culpa formada por mais de 18 dias
Palavras-chave
Habeas corpus, Crime inafiançável, Flagrante delito, Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 00148, Art 00353 Par 02, Par 04
Citação
O Direito, v.12, n.33, 1884, p. 41-44
