AGRAVO COMERCIAL_3289

Resumo

Depósito - O cônsul português não se pode considerar como depositário judicial pelo fato de ter arrecadado, administrado e liquidado uma herança no desempenho das suas funções consulares, enquanto não assina o respectivo termo de depósito, por ser esta formalidade substancial para firmar a responsabilidade do depositário

Descrição

Deposito - O consul portuguez não se póde considerar como depositario judicial pelo facto de ter arrecadado, administrado e liquidado uma herança no desempenho das suas funcções consulares, emquanto não assigna o respectivo termo de deposito, por ser esta formalidade substancial para firmar a responsabilidade do depositario

Palavras-chave

Depósito, Depositário judicial, Cônsul, Herança

Citação

O Direito, v.10, n.29, 1882, p. 116-120

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