REVISTA CRIME_2405
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O juiz de direito condenando o réu por crime de resistência, não tem competência para também condená-lo nas penas do crime de ferimentos leves praticados no ato da resistência
Descrição
O Juiz de direito condemnando o réo por crime de resistencia, não tem competencia para tambem condemnal-o nas penas do crime de ferimentos leves praticados no acto da resistência
Palavras-chave
Crime de resistência, Prisão, Pena, Brasil. Código criminal (1830) Art 00041, Art 00116
Citação
O Direito, v.10, n.27, 1882, p. 96-101
