HABEAS CORPUS_1076
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Cessando com o estado de sítio as medidas de repressão durante ele tomadas, e só podendo em regra, a polícia prender em flagrante delito, é ilegal a prisão feita fora desta circunstância, e, uma vez efetuada, só pode ser legalizada por mandado de prisão preventiva, expedido pelo juiz da culpa, ou por subsequente pronúncia ou sentença condenatória.
Descrição
Cessando com o estado de sitio as medidas de repressão durante elle tomadas, e só podendo em regra, a policia prender em flagrante delicto, é illegal a prisão feita fóra desta circumstancia, e, uma vez effectuada, só póde ser legalisada por mandado de prisão preventiva, expedido pelo juiz da culpa, ou por subsequente pronuncia ou sentença condemnatoria.
Palavras-chave
Habeas corpus, Prisão preventiva, Estado de sítio, Constrangimento ilegal
Citação
O Direito, v.26, n.77, p. 85-86, 1898.
