RECURSO DE HABEAS CORPUS_1893_02_25
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Prevalece a competência do juiz da execução civil para ordenar a prisão do executado, quando este oculta dolosamente bens sujeitos a penhora. Inteligência do art. 525 do Reg. nº 737, de 1850 combinado com o art. 337 do Código Penal.
Descrição
Prevalece a competencia do juiz da execução civil para·ordenar a prisão do executado, quando este occulta dolosamente bens sujeitos á penhora. Intelligencia do art. 525 do Reg.n. 737, de 1850 combinado com o art. 337 do Codigo Penal.
Palavras-chave
Penhora, Prisão civil por dívida
Citação
O Direito, v.21, n.61, p. 123-127, 1893.
