RECURSO DE HABEAS CORPUS_1893_02_25

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Prevalece a competência do juiz da execução civil para ordenar a prisão do executado, quando este oculta dolosamente bens sujeitos a penhora. Inteligência do art. 525 do Reg. nº 737, de 1850 combinado com o art. 337 do Código Penal.

Descrição

Prevalece a competencia do juiz da execução civil para·ordenar a prisão do executado, quando este occulta dolosamente bens sujeitos á penhora. Intelligencia do art. 525 do Reg.n. 737, de 1850 combinado com o art. 337 do Codigo Penal.

Palavras-chave

Penhora, Prisão civil por dívida

Citação

O Direito, v.21, n.61, p. 123-127, 1893.

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