HABEAS CORPUS_3042

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Dr. Sergio Uchôa e outro (pacientes)
dc.date.accessioned2026-03-17T16:13:57Z
dc.date.available2026-03-17T16:13:57Z
dc.date.issued1911-06-17
dc.descriptionOs crimes de conspiração e rebellião são crimes politicos: devem ser processados perante a justiça federal ainda quando commettidos contra auctoridades estaduaes. InteIligencia do art. 60, lettra i, da Constituição Federal. O Juiz Federal concede habeas-corpus para declarar nullo um processo iniciado perante Juiz local e para cessar a prisão preventiva, quando o Superior Tribunal do Estado tiver declinado da competencia da justiça local.pt_BR
dc.description.abstractOs crimes de conspiração e rebelião são crimes políticos: devem ser processados perante a justiça federal ainda quando cometidos contra autoridades estaduais. Inteligência do art. 60, letra i, da Constituição Federal. O Juiz Federal concede habeas corpus para declarar nulo um processo iniciado perante Juiz local e para cessar a prisão preventiva, quando o Superior Tribunal do Estado tiver declinado da competência da justiça local.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.40, n.118, p. 600-605, 1912.pt_BR
dc.identifier.otherHABEAS CORPUS_3042
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13736
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS_3042pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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