HABEAS CORPUS_1258
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Estando presos diversos indivíduos por ordem de autoridades políticas e policiais de um Estado, sem recurso para o Poder Judiciário estadual, cujo Tribunal Superior não pode funcionar, é caso compreendido na última parte do art. 23 da lei n. 221 de 1894, embora já consumada a violência de que se queixam os pacientes, e, por força de maior razão, para a tutela jurídica do Poder Judiciário Federal.
Descrição
Estando presos diversos individuos por ordem de auctoridades politicas e policiais de um Estado, sem recurso para o Poder Judiciario estadoal, cujo Tribunal Superior não póde funccionar, é caso comprehendido na ultima parte do art. 23 da lei n. 221 de 1894, embora já consumada a violencia de que se queixam os pacientes, e, por força de maior razão, para a tutela juridica do Poder Judiciario Federal.
Palavras-chave
Violência, Tutela jurisdicional, Prisão comum, Brasil. Lei n. 221 de 20 de novembro de 1894
Citação
O Direito, v.27, n.80, p. 418-419, 1899.
