AGRAVO COMERCIAL_1883_11_03

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorMendes & Braga (agravantes); Manoel Ferreira dos Reis (agravados)
dc.contributor.otherMinistro participante: João Gonçalves de Oliveira
dc.date.accessioned2023-01-24T20:23:22Z
dc.date.available2023-01-24T20:23:22Z
dc.date.issued1883-11-03
dc.descriptionNa acção decendiaria e commercial, conta-se da data da assignação em audiencia, e não da vista dos autos ao advogado, os dez dias para oppozição de embargospt_BR
dc.description.abstractNa ação decendiaria e comercial, conta-se da data da assinação em audiência, e não da vista dos autos ao advogado, os dez dias para oposição de embargospt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.12, n.33, 1884, p. 460-465pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO COMERCIAL_1883_11_03
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/4747
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectAção monitóriapt_BR
dc.subjectEmbargos opostospt_BR
dc.subjectAudiênciapt_BR
dc.subjectPrazopt_BR
dc.titleAGRAVO COMERCIAL_1883_11_03pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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