RECURSO EXTRAORDINARIO_502

dc.contributor.authorNatal, Joaquim Xavier Guimarães
dc.contributor.authorA Companhia Viação Paulista (recorrente); The S. Paulo Tramway Light and Power Company Limited e a Camara Municipal de S. Paulo (recorridos)
dc.date.accessioned2026-02-13T20:53:31Z
dc.date.available2026-02-13T20:53:31Z
dc.date.issued1908-01-29
dc.descriptionA responsabilidade pelo damno causado a terceiro por empresario de uma obra publica recáe sobre a administração que autorizou a obra, quando aquelle damno resulta da natureza dessa obra? Como póde ser declarada caduca uma concessão para um serviço publico? Obrigação solidaria não póde ser decretada existente em relação a um devedor e inexistente em relação a outro, sem que seja allegada a excepção de divisão. As Camaras Municipaes são as autoridades competentes para attenderem ás necessidades publicas no que diz respeito á viação urbana. O privilegio de uma concessão é um direito, adquirido e a preferencia a concessões futuras um direito que depende de condição para sua effectividade. Não basta que a questão constitucional tenha sido levantada incidentemente para que tenha lugar o recurso extraordinario. Na expressão constitucional – leis dos Governos dos Estados, se comprehendem as leis municipaes. Um privilegio para explorar um serviço publico de uma certa fórma não impede outra concessão a terceiro que pretenda fazer o mesmo serviço por outra fórma.pt_BR
dc.description.abstractA responsabilidade pelo dano causado a terceiro por empresário de uma obra pública recai sobre a administração que autorizou a obra, quando aquele dano resulta da natureza dessa obra? Como pode ser declarada caduca uma concessão para um serviço público? Obrigação solidária não pode ser decretada existente em relação a um devedor e inexistente em relação a outro, sem que seja alegada a exceção de divisão. As Câmaras Municipais são as autoridades competentes para atenderem às necessidades públicas no que diz respeito à viação urbana. O privilégio de uma concessão é um direito, adquirido e a preferência a concessões futuras um direito que depende de condição para sua efetividade. Não basta que a questão constitucional tenha sido levantada incidentemente para que tenha lugar o recurso extraordinário. Na expressão constitucional – leis dos Governos dos Estados, se compreendem as leis municipais. Um privilégio para explorar um serviço público de uma certa forma não impede outra concessão a terceiro que pretenda fazer o mesmo serviço por outra forma.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.33, n.98, p. 410-422, 1905.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO EXTRAORDINARIO_502
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12479
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO EXTRAORDINARIO_502pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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