RECURSO EXTRAORDINARIO_502
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A responsabilidade pelo dano causado a terceiro por empresário de uma obra pública recai sobre a administração que autorizou a obra, quando aquele dano resulta da natureza dessa obra? Como pode ser declarada caduca uma concessão para um serviço público? Obrigação solidária não pode ser decretada existente em relação a um devedor e inexistente em relação a outro, sem que seja alegada a exceção de divisão. As Câmaras Municipais são as autoridades competentes para atenderem às necessidades públicas no que diz respeito à viação urbana. O privilégio de uma concessão é um direito, adquirido e a preferência a concessões futuras um direito que depende de condição para sua efetividade. Não basta que a questão constitucional tenha sido levantada incidentemente para que tenha lugar o recurso extraordinário. Na expressão constitucional – leis dos Governos dos Estados, se compreendem as leis municipais. Um privilégio para explorar um serviço público de uma certa forma não impede outra concessão a terceiro que pretenda fazer o mesmo serviço por outra forma.
Descrição
A responsabilidade pelo damno causado a terceiro por empresario de uma obra publica recáe sobre a administração que autorizou a obra, quando aquelle damno resulta da natureza dessa obra? Como póde ser declarada caduca uma concessão para um serviço publico? Obrigação solidaria não póde ser decretada existente em relação a um devedor e inexistente em relação a outro, sem que seja allegada a excepção de divisão. As Camaras Municipaes são as autoridades competentes para attenderem ás necessidades publicas no que diz respeito á viação urbana. O privilegio de uma concessão é um direito, adquirido e a preferencia a concessões futuras um direito que depende de condição para sua effectividade. Não basta que a questão constitucional tenha sido levantada incidentemente para que tenha lugar o recurso extraordinario. Na expressão constitucional – leis dos Governos dos Estados, se comprehendem as leis municipaes. Um privilegio para explorar um serviço publico de uma certa fórma não impede outra concessão a terceiro que pretenda fazer o mesmo serviço por outra fórma.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.33, n.98, p. 410-422, 1905.
