HABEAS CORPUS_1878_01_18

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO bacharel Luiz de Menezes Vasconcellos de Drummond (paciente)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Lourenço José da Silva Santiago (presidente interino); Affonso Arthur de Almeida e Albuquerque; Accioli; Domingues Silva; Silverio Fernandes de Araujo Jorge
dc.date.accessioned2021-06-27T11:14:16Z
dc.date.available2021-06-27T11:14:16Z
dc.date.issued1878-01-18
dc.description1. Tem lugar a concessão de habeas-corpus em favor do réo pronunciado, reconhecendo-se que o juiz da pronuncia era suspeito; 2. Intelligencia do art. 18 § 2º da lei n. 2033 de 22 de Setembro de 1871pt_BR
dc.description.abstract1. Tem lugar a concessão de habeas-corpus em favor do réu pronunciado, reconhecendo-se que o juiz da pronuncia era suspeito; 2. Inteligência do art. 18 § 2º da lei n. 2033 de 22 de setembro de 1871pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.6, n.15, 1878, p. 551pt_BR
dc.identifier.issnHABEAS CORPUS_1878_01_18
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2931
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectSuspeição do juizpt_BR
dc.subjectHabeas corpuspt_BR
dc.subjectAlvará de solturapt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS_1878_01_18pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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