HABEAS CORPUS_1878_01_18

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Supremo Tribunal de Justiça

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1. Tem lugar a concessão de habeas-corpus em favor do réu pronunciado, reconhecendo-se que o juiz da pronuncia era suspeito; 2. Inteligência do art. 18 § 2º da lei n. 2033 de 22 de setembro de 1871

Descrição

1. Tem lugar a concessão de habeas-corpus em favor do réo pronunciado, reconhecendo-se que o juiz da pronuncia era suspeito; 2. Intelligencia do art. 18 § 2º da lei n. 2033 de 22 de Setembro de 1871

Palavras-chave

Suspeição do juiz, Habeas corpus, Alvará de soltura

Citação

O Direito, v.6, n.15, 1878, p. 551

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