HABEAS CORPUS_1878_01_18
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Tem lugar a concessão de habeas-corpus em favor do réu pronunciado, reconhecendo-se que o juiz da pronuncia era suspeito; 2. Inteligência do art. 18 § 2º da lei n. 2033 de 22 de setembro de 1871
Descrição
1. Tem lugar a concessão de habeas-corpus em favor do réo pronunciado, reconhecendo-se que o juiz da pronuncia era suspeito; 2. Intelligencia do art. 18 § 2º da lei n. 2033 de 22 de Setembro de 1871
Palavras-chave
Suspeição do juiz, Habeas corpus, Alvará de soltura
Citação
O Direito, v.6, n.15, 1878, p. 551
