APELACAO CIVEL_1627

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

A falta de declaração do escrivão de que leu a escritura às partes e testemunhas, não acarreta nulidade da mesma, uma vez que se demonstre, por qualquer dos meios de prova admitidos em direito, o preenchimento de tal formalidade, Inteligência da Ord. L. 1.º, Tít. 78 §§ 4.º e 5.º; L. 4.º, Tít. 19, que regem a matéria. (1)

Descrição

A falta de declaração do escrivão de que leu a escriptura ás partes e testemunhas, não acarreta nullidade da mesma, uma vez que se demonstre, por qualquer dos meios de prova admittidos em direito, o preenchimento de tal formalidade, Intelligencia da Ord. L. 1.º, Tit. 78 §§ 4.º e 5.º; L. 4.º, Tít. 19, que regem a materia. (1)

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O Direito, v.38, n.112, p. 55-57, 1910.

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