APELACAO_4323

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJosé Antonio Alves, vulgo Trovoada (apelante); A Justiça (apelada)
dc.date.accessioned2026-03-02T19:45:24Z
dc.date.available2026-03-02T19:45:24Z
dc.date.issued1907-10-22
dc.descriptionNullidade do julgamento, com reforma do libello por falta de boa individuação do facto criminoso, acarretando deficiencia na formulação do questionario proposto ao jury de sentença. O motivo reprovado é circumstancia elementar dos crimes contra a propriedade.pt_BR
dc.description.abstractNulidade do julgamento, com reforma do libelo por falta de boa individuação do fato criminoso, acarretando deficiência na formulação do questionário proposto ao júri de sentença. O motivo reprovado é circunstância elementar dos crimes contra a propriedade.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.38, n.111, p. 508-510, 1910.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO_4323
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13164
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO_4323pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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