CARTA TESTEMUNHAVEL_653

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA Companhia Nacional de Loterias dos Estados (testemunhante); A União Federal (testemunhada)
dc.date.accessioned2026-01-29T19:25:48Z
dc.date.available2026-01-29T19:25:48Z
dc.date.issued1905-08-19
dc.descriptionO Supremo Tribunal Federal póde, depois de ter tomado conhecimento e julgado procedente uma carta testemunhavel, conhecer e julgar desde logo do aggravo que o testemunhante quiz interpôr. Intelligencia do art. 13 § 16 da Lei 221 – que prescreve que as disposições da mesma lei não alteram o direito vigente quanto ás acções possessorias. Intelligencia do art. 70 da Lei 221. Os juizes supplentes do substituto do juiz seccional são os competentes para julgar as suspeições oppostas ao dito substituto.pt_BR
dc.description.abstractO Supremo Tribunal Federal pode, depois de ter tomado conhecimento e julgado procedente uma carta testemunhável, conhecer e julgar desde logo do agravo que o testemunhante quis interpor. Inteligência do art. 13 § 16 da Lei 221 – que prescreve que as disposições da mesma lei não alteram o direito vigente quanto às ações possessórias. Inteligência do art. 70 da Lei 221. Os juízes suplentes do substituto do juiz seccional são os competentes para julgar as suspeições opostas ao dito substituto.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.33, n.98, p. 371-372, 1905.pt_BR
dc.identifier.otherCARTA TESTEMUNHAVEL_653
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11780
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleCARTA TESTEMUNHAVEL_653pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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