CARTA TESTEMUNHAVEL_653

Resumo

O Supremo Tribunal Federal pode, depois de ter tomado conhecimento e julgado procedente uma carta testemunhável, conhecer e julgar desde logo do agravo que o testemunhante quis interpor. Inteligência do art. 13 § 16 da Lei 221 – que prescreve que as disposições da mesma lei não alteram o direito vigente quanto às ações possessórias. Inteligência do art. 70 da Lei 221. Os juízes suplentes do substituto do juiz seccional são os competentes para julgar as suspeições opostas ao dito substituto.

Descrição

O Supremo Tribunal Federal póde, depois de ter tomado conhecimento e julgado procedente uma carta testemunhavel, conhecer e julgar desde logo do aggravo que o testemunhante quiz interpôr. Intelligencia do art. 13 § 16 da Lei 221 – que prescreve que as disposições da mesma lei não alteram o direito vigente quanto ás acções possessorias. Intelligencia do art. 70 da Lei 221. Os juizes supplentes do substituto do juiz seccional são os competentes para julgar as suspeições oppostas ao dito substituto.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.33, n.98, p. 371-372, 1905.

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por