[EMBARGOS_1884_02_29]

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

1. O credor de penhor mercantil é admitido com embargos de 3º senhor e possuidor, se a penhora recair nos bens dados em penhor, e achar-se vencida e não paga a dívida a que o mesmo penhor serve de garantia; 2. Não se toma conhecimento da apelação apresentada no tribunal depois do prazo legal, embora dentro desse prazo se tenha posto os autos no correio; 3. O prazo de 5 dias para embargos ao acórdão conta-se da data da intimação dele e não do dia da vista dos autos

Descrição

1. O credor de penhor mercantil é admittido com embargos de 3º senhor e possuidor, se a penhora recahir nos bens dados em penhor, e achar-se vencida e não paga a divida a que o mesmo penhor serve de garantia; 2. Não se toma conhecimento da appelIação apresentada no tribunal depois do prazo legal, embora dentro desse prazo se tenha posto os autos no correio; 3. O prazo de 5 dias para embargos ao acordão conta-se da data da intimação delle e não do dia da vista dos autos

Palavras-chave

Credor, Penhora, Embargos de terceiro, Garantia, Prazo

Citação

O Direito, v.13, n.36, 1885, p. 275-280

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