REVISTA COMERCIAL_9095
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. O comitente não tem ação contra o comissário que, em virtude das instruções recebidas, contrai compromisso com terceiro, para exigir o cumprimento de novas ordens expedidas em contrário as ditas instruções e ao compromisso feito; 2. Não obstante rejeitada a ação pode se julgar provada a reconvenção
Descrição
1. O committente não tem acção contra o commissario que, em virtude das instrucções recebidas, contrahe compromisso com terceiro, para exigir o cumprimento de novas ordens expedidas em contrario ás ditas instrucções e ao compromisso feito; 2. Não obstante rejeitada a acção pode se julgar provada a reconvenção
Palavras-chave
Reconvenção, Ação acessória, Pagamento, Dívida, Liquidação, Brasil. Código comercial (1850) Art 00165, Art 00168,, Comissão (direito comercial)
Citação
O Direito, v.5, n.14, 1877, p. 419-432
