REVISTA COMERCIAL_9095

Resumo

1. O comitente não tem ação contra o comissário que, em virtude das instruções recebidas, contrai compromisso com terceiro, para exigir o cumprimento de novas ordens expedidas em contrário as ditas instruções e ao compromisso feito; 2. Não obstante rejeitada a ação pode se julgar provada a reconvenção

Descrição

1. O committente não tem acção contra o commissario que, em virtude das instrucções recebidas, contrahe compromisso com terceiro, para exigir o cumprimento de novas ordens expedidas em contrario ás ditas instrucções e ao compromisso feito; 2. Não obstante rejeitada a acção pode se julgar provada a reconvenção

Palavras-chave

Reconvenção, Ação acessória, Pagamento, Dívida, Liquidação, Brasil. Código comercial (1850) Art 00165, Art 00168,, Comissão (direito comercial)

Citação

O Direito, v.5, n.14, 1877, p. 419-432

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