HABEAS CORPUS_166

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Supremo Tribunal de Justiça

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O réu condenado que se conserva na prisão durante todo o tempo da sentença, embora haja interposto o recurso de apelação e o do revista, tem cumprido a pena, e está no caso de obter soltura por habeas-corpus, se pretende o juiz executor que, preso, seja submetido á novo julgamento, por força da decisão da Relação revisora

Descrição

O réo condemnado que se conserva na prisão durante todo o tempo da sentença, embora haja interposto o recurso de appellação e o do revista, tem cumprido a pena, e está no caso de obter soltura por habeas-corpus, se pretende o Juiz executor que, preso, seja submettido á novo julgamento, por força da decisão da Relação revisora

Palavras-chave

Habeas corpus, Julgamento, Prisão

Citação

O Direito, v.3, n.8, 1875, p. 133-138

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