APELACAO CRIME_18

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Supremo Tribunal de Justiça

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Aplicação da Lei de 10 de Junho de 1835 ao caso de homicídio perpetrado por escravos, libertados em testamento pela assassinada

Descrição

Applicação da Lei de 10 de Junho de 1835 ao caso de homicidio perpetrado por escravos, libertados em testamento pela assassinada

Palavras-chave

Escravo, Punição, Assassinato, Homicídio, Brasil. Lei n. 4, de 10 de junho de 1835

Citação

O Direito, v.2, n.5, p. 216-218, 1874.

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