HABEAS CORPUS_1880_06_08
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Editor
Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Ao réu condenado e preso, cujo processo foi anulado, mandando-se submetê-lo a novo julgamento, não se concede habeas-corpus, posto que já tenha estado na cadeia o tempo da pena imposta pela sentença anulada
Descrição
Ao réo condemnado e preso, cujo processo foi annullado, mandando-se submettel-o á novo julgamento, não se concede habeas-corpus, posto que já tenha estado na cadeia o tempo da pena imposta pela sentença annullada
Palavras-chave
Réu, Condenação, Prisão, Processo - anulação, Habeas corpus
Citação
O Direito, v.9, n.25, 1881, p. 298-300
