AGRAVO CIVEL_1888_07_20

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorConde de S. Salvador de Mattosinhos (agravante); Dr. Juiz de Direito da 2ª vara dos órfãos (agravado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Barão de Sertorio (presidente); Rodrigues; Coelho Bastos (vencido); Bento Lisbôa
dc.date.accessioned2024-08-07T21:25:13Z
dc.date.available2024-08-07T21:25:13Z
dc.date.issued1888-07-20
dc.descriptionO juiz dos orphãos não tem competencia para o inventario e partilha dos bens de menores que não são orphãos.pt_BR
dc.description.abstractO juiz dos órfãos não tem competência para o inventário e partilha dos bens de menores que não são órfãos.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.17, n.48, p. 234-239, 1889.pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO CIVEL_1888_07_20
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/6546
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectJuiz de menorespt_BR
dc.subjectCompetênciapt_BR
dc.subjectInventáriopt_BR
dc.subjectPartilhapt_BR
dc.subjectBenspt_BR
dc.subjectMenorpt_BR
dc.titleAGRAVO CIVEL_1888_07_20pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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