HABEAS CORPUS_76

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Supremo Tribunal de Justiça

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1. É indispensável o comparecimento pessoal do paciente que requer habeas-corpus, estando em liberdade; 2. Não comparecendo, tem-se por prejudicada a petição

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1. É indispensável o comparecimento pessoal do paciente que requer habeas-corpus, estando em liberdade; 2. Não comparecendo, tem-se por prejudicada a petição

Palavras-chave

Habeas corpus, Comparecimento em justiça, Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 00352

Citação

O Direito, v.5, n.13, 1877, p. 587

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