APELACAO CRIME_340
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Em apelação do réu não é lícito aumentar a pena. Em processo por crime de introdução de moeda falsa é dispensável o corpo de delito.
Descrição
Em appellação do réo não é licito augmentar a pena. Em processo por crime de introducção de moeda falsa é dispensavel o corpo de delicto.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.37, n.109, p. 540-541, 1909.
