APELACAO CIVEL_783

Resumo

É nulo o processo movido contra a União em seção judiciária diversa daquela em que se deram os fatos que servem de base à ação, ainda que não tenha sido alegada a exceção de incompetência. Direito dos juízes de direito nomeados pelo Governo Provisório a serem postos em disponibilidade, quando, tendo sido aproveitados na magistratura de um Estado, tiverem ulteriormente sido despojados de seus cargos por ato de um Governador Militar Federal, nomeado para restabelecer a ordem pública.

Descrição

É nullo o processo movido contra a União em secção judiciaria diversa daquella em que se deram os factos que servem de base á acção, ainda que não tenha sido allegada a excepção de incompetencia. Direito dos juizes de direito nomeados pelo Governo Provisorio a serem postos em disponibilidade, quando, tendo sido aproveitados na magistratura de um Estado, tiverem ulteriormente sido despojados de seus cargos por acto de um Governador Militar Federal, nomeado para restabelecer a ordem publica.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.31, n.90, p. 453-458, 1903.

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