RECURSO CRIME_576

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorLuiz Thomaz de Aquino (recorrente); Florinda Emilia do Coração de Jesus (recorrida)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Manoel José de Freitas Travassos (presidente); Olegario Herculano D'Aquino e Castro; Luiz Carlos de Paiva Teixeira; Gouvêa
dc.date.accessioned2021-07-08T13:05:00Z
dc.date.available2021-07-08T13:05:00Z
dc.date.issued1878-02-19
dc.descriptionDa decisão sobre excepção de incompetencia de juízo oppôsta em processo criminal não se dá recurso especial para o tribunal superiorpt_BR
dc.description.abstractDa decisão sobre exceção de incompetência de juízo oposta em processo criminal não se dá recurso especial para o tribunal superiorpt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.6, n.16, 1878, p. 610pt_BR
dc.identifier.issnRECURSO CRIME_576
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2973
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectExceção de incompetênciapt_BR
dc.subjectRecursopt_BR
dc.subjectBrasil. Código de processo criminal (1832) Art 00057, Art 00281pt_BR
dc.titleRECURSO CRIME_576pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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