REVISTA CIVEL_9368

dc.contributor.authorCoito, João Lopes da Silva
dc.contributor.authorO capitão José da Matta dos Santos e sua mulher e Lucia de Almeida Santos (recorrentes); Francisco Manoel Peixoto Filho (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: João Lopes da Silva Coito (relator); José Ignácio Accioli de Vasconcellos (revisor); Francisco Balthazar da Silveira (revisor)
dc.date.accessioned2021-08-19T17:51:04Z
dc.date.available2021-08-19T17:51:04Z
dc.date.issued1879-02-01
dc.description1. Os herdeiros são obrigados ao pagamento das dividas da herança ultra vires hereditatis se não assignárão termo de aceitarem-n'a á beneficio do inventario; 2. Se o juiz que prepara o feito, estando ulteriormente com a jurisdicção plena, declara-se incompetente para julgal-o pelo facto de ter sido preparador, não é nulla a sentença que vier á proferir o immediato, maxime as partes não tiverem feito reclamaçãopt_BR
dc.description.abstract1. Os herdeiros são obrigados ao pagamento das dívidas da herança ultra vires hereditatis se não assinarão termo de aceitarem-na a benefício do inventário; 2. Se o juiz que prepara o feito, estando ulteriormente com a jurisdição plena, declara-se incompetente para julgá-lo pelo fato de ter sido preparador, não é nula a sentença que vier a proferir o imediato, máxime as partes não tiverem feito reclamaçãopt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.7, n.18, 1879, p. 447-464pt_BR
dc.identifier.issnREVISTA CIVEL_9368
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3150
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectHerançapt_BR
dc.subjectPagamentopt_BR
dc.subjectDívidapt_BR
dc.subjectExecuçãopt_BR
dc.titleREVISTA CIVEL_9368pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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