REVISTA CIVEL_9368

Resumo

1. Os herdeiros são obrigados ao pagamento das dívidas da herança ultra vires hereditatis se não assinarão termo de aceitarem-na a benefício do inventário; 2. Se o juiz que prepara o feito, estando ulteriormente com a jurisdição plena, declara-se incompetente para julgá-lo pelo fato de ter sido preparador, não é nula a sentença que vier a proferir o imediato, máxime as partes não tiverem feito reclamação

Descrição

1. Os herdeiros são obrigados ao pagamento das dividas da herança ultra vires hereditatis se não assignárão termo de aceitarem-n'a á beneficio do inventario; 2. Se o juiz que prepara o feito, estando ulteriormente com a jurisdicção plena, declara-se incompetente para julgal-o pelo facto de ter sido preparador, não é nulla a sentença que vier á proferir o immediato, maxime as partes não tiverem feito reclamação

Palavras-chave

Herança, Pagamento, Dívida, Execução

Citação

O Direito, v.7, n.18, 1879, p. 447-464

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