APELACAO CIVEL_1734
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
As ações rescisórias de acórdãos do Supremo Tribunal Federal são processadas pelos Juízes Seccionais e julgadas em única instancia por aquele Tribunal. Quando tem lugar a ação rescisória. O prazo da prescrição desta ação é de trinta anos. Não está em vigor o § 4. ° do art. 681 do Regulamento n. 737, que não admite ação rescisória contra sentença proferida em grau de revista. A Fazenda Nacional goza do benefício da restituição "in integrum" e pode embargar a execução, em qualquer tempo, enquanto não é feito o pagamento.
Descrição
As acções rescisorias de accordams do Supremo Tribunal Federal são processadas pelos Juizes Seccionaes e julgadas em unica instancia por aqueIle Tribunal. Quando tem logar a acção rescisoria. O prazo da prescripção desta acção é de trinta annos. Não está em vigor o § 4. ° do art. 681 do Regulamento n. 737, que não admitte acção rescisoria contra sentença proferida em gráo de revista. A Fazenda Nacional goza do beneficio da restituição "in integrum" e póde embargar a execução, em qualquer tempo, emquanto não é feito o pagamento.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.40, n.118, p. 229-231, 1912.
