AGRAVO CIVEL_814

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA União Federal (agravante); D. Maria Luiza Lattarde Babo e outros (agravados)
dc.date.accessioned2026-02-03T20:29:22Z
dc.date.available2026-02-03T20:29:22Z
dc.date.issued1906-06-27
dc.descriptionSão devolutivas as appellações interpostas da sentença que em uma acção de desapropriação homologar o laudo dos peritos: pouco importa que ambas as partes tenham appellado. Intelligencia dos artigos 29 do Decr. 4.956 de 1903 e 59 da Lei 221.pt_BR
dc.description.abstractSão devolutivas as apelações interpostas da sentença que em uma ação de desapropriação homologar o laudo dos peritos: pouco importa que ambas as partes tenham apelado. Inteligência dos artigos 29 do Decr. 4.956 de 1903 e 59 da Lei 221.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.34, n.101, p. 5-9, 1906.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO CIVEL_814
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11958
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO CIVEL_814pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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