APELACAO CIVEL_795

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorCarlos Mesiano (apelante); A União Federal (apelada)
dc.date.accessioned2026-01-30T18:15:49Z
dc.date.available2026-01-30T18:15:49Z
dc.date.issued1903-09-05
dc.descriptionReparação do damno causado a um particular por acto praticado illegalmente por funccionario da União, tendo sido o particular cumplice na illegalidade: irresponsabilidade da União. Individuo não pronunciado em processo crime de contrabando por não ter ficado provado o dólo caracteristico, não tem direito á indemnização do damno causado pelo processo e sim sómente á restituição do valor dos objectos apprehendidos.pt_BR
dc.description.abstractReparação do dano causado a um particular por ato praticado ilegalmente por funcionário da União, tendo sido o particular cúmplice na ilegalidade: irresponsabilidade da União. Indivíduo não pronunciado em processo crime de contrabando por não ter ficado provado o dolo característico, não tem direito à indenização do dano causado pelo processo e sim somente à restituição do valor dos objetos apreendidos.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.33, n.98, p. 506-510, 1905.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_795
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11815
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_795pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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