APELACAO CIVEL_795
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Reparação do dano causado a um particular por ato praticado ilegalmente por funcionário da União, tendo sido o particular cúmplice na ilegalidade: irresponsabilidade da União. Indivíduo não pronunciado em processo crime de contrabando por não ter ficado provado o dolo característico, não tem direito à indenização do dano causado pelo processo e sim somente à restituição do valor dos objetos apreendidos.
Descrição
Reparação do damno causado a um particular por acto praticado illegalmente por funccionario da União, tendo sido o particular cumplice na illegalidade: irresponsabilidade da União. Individuo não pronunciado em processo crime de contrabando por não ter ficado provado o dólo caracteristico, não tem direito á indemnização do damno causado pelo processo e sim sómente á restituição do valor dos objectos apprehendidos.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.33, n.98, p. 506-510, 1905.
