CONFLITO DE JURISDICAO_212
| dc.contributor.author | Saraiva, Canuto José | |
| dc.contributor.author | Entre os Drs. Juízes de Direito de Itaperuna e da 1ª vara de órfãos da Capital Federal | |
| dc.date.accessioned | 2026-03-03T18:33:19Z | |
| dc.date.available | 2026-03-03T18:33:19Z | |
| dc.date.issued | 1909-12-18 | |
| dc.description | O domicilio yoluntario se fixa por vontade da pessôa e depende do facto da residencia e do animo de residir, bastando para sua conservação sómente o animo, emquanto, pelas circunstancias ou por declaração expressa, não se tiver prova do animo de fixaI-o em outra parte. A propriedade não determina o domicilio. O domicilio politico pode ser diverso do civil, dependendo da lei reguladora do caso a sua fixação e perda, e não da vontade na parte sómente. | pt_BR |
| dc.description.abstract | O domicílio voluntário se fixa por vontade da pessoa e depende do fato da residência e do ânimo de residir, bastando para sua conservação somente o ânimo, enquanto, pelas circunstâncias ou por declaração expressa, não se tiver prova do ânimo de fixá-lo em outra parte. A propriedade não determina o domicílio. O domicílio político pode ser diverso do civil, dependendo da lei reguladora do caso a sua fixação e perda, e não da vontade na parte somente. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.38, n.112, p. 229-231, 1910. | pt_BR |
| dc.identifier.other | CONFLITO DE JURISDICAO_212 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13212 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | CONFLITO DE JURISDICAO_212 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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