CONFLITO DE JURISDICAO_212
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O domicílio voluntário se fixa por vontade da pessoa e depende do fato da residência e do ânimo de residir, bastando para sua conservação somente o ânimo, enquanto, pelas circunstâncias ou por declaração expressa, não se tiver prova do ânimo de fixá-lo em outra parte. A propriedade não determina o domicílio. O domicílio político pode ser diverso do civil, dependendo da lei reguladora do caso a sua fixação e perda, e não da vontade na parte somente.
Descrição
O domicilio yoluntario se fixa por vontade da pessôa e depende do facto da residencia e do animo de residir, bastando para sua conservação sómente o animo, emquanto, pelas circunstancias ou por declaração expressa, não se tiver prova do animo de fixaI-o em outra parte. A propriedade não determina o domicilio. O domicilio politico pode ser diverso do civil, dependendo da lei reguladora do caso a sua fixação e perda, e não da vontade na parte sómente.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.38, n.112, p. 229-231, 1910.
