ACAO CIVEL_1910_04_13

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorTiburcio Guedes de Sene (autor); O Municipio de S. João da Bôa Vista (réu)
dc.date.accessioned2026-03-05T21:08:35Z
dc.date.available2026-03-05T21:08:35Z
dc.date.issued1910-04-13
dc.descriptionEstá em vigor no Estado de S. Paulo o·art. 307 do cod. do processo criminal, que obriga o municipio a pagar as custas dos processos criminaes, quando decae o ministerio publico. A constituição federal assegurou a autonomia dos municipios, mas deixou a cada Estado o direito de definir as funcções das autoridades municipaes. A lei estadual que, nestas condições, regula a acção dos poderes municipaes é um acto·de natureza politica, não estando sujeito ao exame do poder judiciario, o qual só intervem quando ha offensa a direitos individuaes. Para que uma lei seja declarada inconstitucional, não basta que exista divergencia doutrinaria a respeito de sua conformidade ao·texto constitucional. A violação da Lei Fundamental deve ser manifesta, -o que não se dá quando o texto da constituição é redigido em termos genericos, exactamente para dar maior Iiberdade de acção ao legislador originario. As Ords. do Iiv. I, tits. 79,§ 18, 84, 30 e 92 § 18, só se applicam á prescripção de custas·e salarios de advogados, procuradores judiciaes, tabelliães, escrivães, não se podendo estender os seus preceitos aos officiaes de justiça.pt_BR
dc.description.abstractEstá em vigor no Estado de S. Paulo o art. 307 do cod. do processo criminal, que obriga o município a pagar à custa dos processos criminais, quando decai o ministério público. A constituição federal assegurou a autonomia dos municípios, mas deixou a cada Estado o direito de definir as funções das autoridades municipais. A lei estadual que, nestas condições, regula a ação dos poderes municipais é um ato de natureza política, não estando sujeito ao exame do poder judiciário, o qual só intervém quando há ofensa a direitos individuais. Para que uma lei seja declarada inconstitucional, não basta que exista divergência doutrinaria a respeito de sua conformidade ao texto constitucional. A violação da Lei Fundamental deve ser manifesta, -o que não se dá quando o texto da constituição é redigido em termos genéricos, exatamente para dar maior liberdade de ação ao legislador originário. As Ords. do Iiv. I, tits. 79, § 18, 84, § 30 e 92 § 18, só se aplicam a prescrição de custas e salários de advogados, procuradores judiciais, tabeliães, escrivães, não se podendo estender os seus preceitos aos oficiais de justiça.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.39, n.114, p. 600-606, 1911.pt_BR
dc.identifier.otherACAO CIVEL_1910_04_13
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13349
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleACAO CIVEL_1910_04_13pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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