APELACAO CIVEL_1696
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não é licito ao emissor de apólices ou títulos ao portador, recusar o pagamento senão por excepções fundadas nas condições pessoais do portador ou na natureza do título. A responsabilidade civil da União Federal, pela indemnização das perdas e danos causados, é, nesta hipótese, igual á de qualquer particular, não gozando o Estado de nenhum privilegio. A União não pode ser juiz nos contratos em que tem interesse e, na execução deles, está sujeita às regras gerais de Direito. As apólices ao portador não podem ser equiparadas às notas de papel moeda. A excepção de falsidade dos títulos deve ser cumprida mente provada pelo réu devedor.
Descrição
Não é licito ao emissor de apolices ou titulos ao portador, recusar o pagamento senão por excepções fundadas nas condições pessoaes do portador ou na natureza do titulo. A responsabilidade civil da União Federal, pela indemnisação das perdas e damnos causados, é, nesta hypothese, egual á de qualquer particular, não gozando o Estado de nenhum privilegio. A União não póde ser juiz nos contratos em que tem interesse e, na execução delles, está sujeita ás regras geraes de Direito. As apolices ao portador não podem ser equiparadas ás notas de papel moeda. A excepção de falsidade dos titulos deve ser cumpridamente provada pelo réo devedor.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.40, n.118, p. 215-217, 1912.
