RECURSO CRIME_1901_04_12

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorManoel Gomes da Costa e outros (recorrentes); O Ministério Público (recorrido)
dc.date.accessioned2025-11-27T19:22:36Z
dc.date.available2025-11-27T19:22:36Z
dc.date.issued1901-04-12
dc.descriptionÉ da competencia da justiça Federal o processo e julgamento dos crimes politicos, e não póde ser applicada a lei 221, de 20 de Novembro de 1894, quando limita essa competencia aos crimes politicos contra a União, excluindo della os commettidos contra os Estados.pt_BR
dc.description.abstractÉ da competência da justiça Federal o processo e julgamento dos crimes políticos, e não pode ser aplicada a lei 221, de 20 de novembro de 1894, quando limita essa competência aos crimes políticos contra a União, excluindo dela os cometidos contra os Estados.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.29, n.86, p. 124-125, 1901.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO CRIME_1901_04_12
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10724
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO CRIME_1901_04_12pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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