APELACAO CIVEL_837

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorAureliano Alves da Cunha (apelante); André de Souza Neves (apelado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Luiz Gonzaga de Brito Guerra (Barão de Assu) (presidente); Custodio Manoel da Silva Guimarães (vencido); João A. P. Fleury; Alves de Brito
dc.date.accessioned2023-09-15T10:00:08Z
dc.date.available2023-09-15T10:00:08Z
dc.date.issued1883-10-02
dc.description1. A divida de origem civel, torna-se commercial, quando o credor fórma sociedade commercial com o devedor e essa divida entra como capital; 2. Formada assim a sociedade e depois dissolvida, sem instrumento publico na sua formação e dissolução, tem o socio credor acção contra o socio devedor, e no fóro commercial, para exigir o cumprimento dessa obrigação originariamente civil; 3. Os actos preparatorios de commercio são tambem actos mercantis.pt_BR
dc.description.abstract1. A dívida de origem cível, torna-se comercial, quando o credor forma sociedade comercial com o devedor e essa dívida entra como capital; 2. Formada assim a sociedade e depois dissolvida, sem instrumento público na sua formação e dissolução, tem o sócio credor ação contra o sócio devedor, e no foro comercial, para exigir o cumprimento dessa obrigação originariamente civil;3. Os atos preparatórios de comércio são também atos mercantis.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.14, n.41, p. 562-566, 1886.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_837
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5625
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectDívidapt_BR
dc.subjectCredorpt_BR
dc.subjectDevedorpt_BR
dc.subjectSociedade comercialpt_BR
dc.subjectSóciopt_BR
dc.subjectAção comercialpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_837pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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