APELACAO CIVEL_837

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

1. A dívida de origem cível, torna-se comercial, quando o credor forma sociedade comercial com o devedor e essa dívida entra como capital; 2. Formada assim a sociedade e depois dissolvida, sem instrumento público na sua formação e dissolução, tem o sócio credor ação contra o sócio devedor, e no foro comercial, para exigir o cumprimento dessa obrigação originariamente civil;3. Os atos preparatórios de comércio são também atos mercantis.

Descrição

1. A divida de origem civel, torna-se commercial, quando o credor fórma sociedade commercial com o devedor e essa divida entra como capital; 2. Formada assim a sociedade e depois dissolvida, sem instrumento publico na sua formação e dissolução, tem o socio credor acção contra o socio devedor, e no fóro commercial, para exigir o cumprimento dessa obrigação originariamente civil; 3. Os actos preparatorios de commercio são tambem actos mercantis.

Palavras-chave

Dívida, Credor, Devedor, Sociedade comercial, Sócio, Ação comercial

Citação

O Direito, v.14, n.41, p. 562-566, 1886.

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