RECURSO DE HABEAS CORPUS_1387
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O instituto da fiança criminal, por sua natureza, e perante as nossas leis, pertence ao direito processual. A inserção de um instituto de direito adjetivo em uma codificação de leis substantivas, não o desnatura. Não se provê ao recurso de habeas corpus interposto da decisão que negou a ordem de soltura a paciente preso preventivamente por crime inafiançável em face da legislação em vigor, mas que era afiançável na época em que foi cometido. inteligência do art. 2° da lei n. 628, de 28 de outubro de 1899.
Descrição
O instituto da fiança criminal, por sua natureza, e perante as nossas leis, pertence ao direito processual. A inserção de um instituto de direito adjectivo em uma codificação de leis substantivas, não o desnatura. Não se provê ao recurso de habeas corpus interposto da decisão que negou a ordem de soltura a paciente preso preventivamente por crime inafiançavel em face da legislação em vigor, mas que era afiançavel na época em que foi commettido. lntelligencia do art. 2° da lei n. 628, de 28 de Outubro de 1899.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.29, n.85, p. 109-116, 1901.
