APELACAO CIVEL_277

Resumo

Somente a União e os Estados têm o direito de legislar sobre viação férrea (art. 13 da Constituição), e não o Poder Municipal do Distrito Federal.

Descrição

Sómente a União e os Estados tem o direito de legislar sobre viação ferrea (art. 13 da Constituição), e não o Poder Municipal do districto Federal.

Palavras-chave

Competência, Estrada de ferro, Brasil. [Constituição (1891)] Art 00013

Citação

O Direito, v.25, n.75, p. 327-367, 1898.

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