APELACAO CIVEL_277
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Somente a União e os Estados têm o direito de legislar sobre viação férrea (art. 13 da Constituição), e não o Poder Municipal do Distrito Federal.
Descrição
Sómente a União e os Estados tem o direito de legislar sobre viação ferrea (art. 13 da Constituição), e não o Poder Municipal do districto Federal.
Palavras-chave
Competência, Estrada de ferro, Brasil. [Constituição (1891)] Art 00013
Citação
O Direito, v.25, n.75, p. 327-367, 1898.
