CONFLITO DE JURISDICAO_152

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Supremo Tribunal Federal

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A justiça Federal é a competente, ex vi do art. 60 letra h da Constituição, para arrecadar os espólios de estrangeiros falecidos em seu país de origem, mas domiciliados no Brasil. Domicílio necessário em Portugal por exercer nele o cargo de Par do Reino e domicílio voluntario no Brasil por ser aqui negociante matriculado e possuir bens de raiz – questões. Inteligência dos artigos 59 § 1º letra a, 60 letra h e 61 n. 2 da Constituição; e do art. 17 do Decr. 848 de 1890.

Descrição

A·Justiça Federal é a competente, ex vi do art. 60 lettra h da Constituição, para arrecadar os espolios de estrangeiros fallecidos em seu paiz de origem, mas domiciliados no Brazil. Domicilio necessario em Portugal por exercer nelle o cargo de Par do Reino e domicilio voluntario no Brazil por ser aqui negociante matriculado e possuir bens de raiz; – questões. Intelligencia dos artigos 59 § 1º lettra a, 60 lettra h e 61 n. 2 da Constituição; e do art. 17 do Decr. 848 de 1890.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.33, n.98, p. 173-203, 1905.

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