ACAO DE ARRENDAMENTO_1896_07_23
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O meio jurídico para evitar que um dos consenhores da coisa comum, praticamente indivisível, a desfrute com prejuízo dos demais consenhores, é o indicado na Ord. liv. 4º tít. 96 § 5º.
Descrição
O meio juridico para evitar que um dos consenhores da cousa commum, praticamente indivisivel, a desfructe com prejuizo dos demais consenhores, é o indicado na Ord. liv. 4º tit. 96 § 5°.
Palavras-chave
Arrendamento, Bem indivisível, Portugal. [Ordenações Filipinas (1603)] Liv 4 Tít 96 Par 05
Citação
O Direito, v.25, n.73, p. 357-359, 1897.
