REVISAO CRIME_708

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal Federal

Resumo

As sentenças crimes definitivas do Supremo Tribunal Federal são suscetíveis de revisão. inteligência do art. 81 da Constituição e do art. 74 da lei 221 de 1894. Não é criminoso o indivíduo que, sendo credor da União de uma certa importância, por fornecimentos de uma mercadoria a um estabelecimento federal, apresentar e receber uma conta da mesma importância por fornecimentos de outra mercadoria não fornecida. A simulação de uma conta por não ser nela declarada a verdadeira origem do débito não constitui um delito, se faltar a esta simulação o elemento subjetivo do dolo. O crime de falsidade definido no art. 259 § 2° do Código Penal pressupõe a falsidade de um papel; corpo de delito para prova deste crime.

Descrição

As sentenças crimes definitivas do Supremo Tribunal Federal são susceptiveis de revisão. lntelligencia do art. 81 da Constituição e do art. 74 da lei 221 de 1894. Não é criminoso o individuo que, sendo credor da União de uma certa importancia, por fornecimentos de uma mercadoria a um estabelecimento federal, apresentar e receber uma conta da mesma importancia por fornecimentos de outra mercadoria não fornecida. A simulação de uma conta por não ser nella declarada a verdadeira origem do debito não constitúe um delicto, si faltar a esta simulação o elemento subjectivo do dólo. O crime de falsidade definido no art. 259 § 2° do Codigo Penal presuppõe a falsidade de um papel; corpo de delicto para prova deste crime.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.31, n.91, p. 449-456, 1903.

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por