HABEAS CORPUS_1895_01_22
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Habeas corpus – Concede-se ao paciente preso por ter sido pronunciado no art. 210 do Código Penal. A pretexto de multa ninguém pode ser preso enquanto não liquidada na execução da sentença final.
Descrição
Habeas-corpus. – Concede-se ao paciente prezo por ter sido pronunciado no art. 210 do Codigo Penal. A pretexto de multa ninguem póde ser preso em quanto não liquidada na execução da sentença final.
Palavras-chave
Multa, Responsabilidade
Citação
O Direito, v.23, n.66, p. 240-241, 1895.
