AGRAVO DE PETICAO_381

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Banco Metropolitano do Brasil (agravante); O Juízo (agravado)
dc.date.accessioned2025-11-19T21:44:30Z
dc.date.available2025-11-19T21:44:30Z
dc.date.issued1900-12-19
dc.descriptionDo despacho, em petição inicial, pelo qual o juiz federal manda requerer a outro juiz federal, dá-se aggravo, não com fundamento em incompetencia, mas porque tal despacho equivale ao de indeferimento da petição. A incompetencia em razão das pessoas, ao inverso da em razão da materia, preciza de ser allegada pela parte e não póde ser supprida de officio.pt_BR
dc.description.abstractDo despacho, em petição inicial, pelo qual o juiz federal manda requerer a outro juiz federal, dá-se agravo, não com fundamento em incompetência, mas porque tal despacho equivale ao de indeferimento da petição. A incompetência em razão das pessoas, ao inverso da em razão da matéria, precisa de ser alegada pela parte e não pode ser suprida de ofício.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.29, n.84, p. 247-248, 1901.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO DE PETICAO_381
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10491
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO DE PETICAO_381pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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