AGRAVO DE PETICAO_381
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Do despacho, em petição inicial, pelo qual o juiz federal manda requerer a outro juiz federal, dá-se agravo, não com fundamento em incompetência, mas porque tal despacho equivale ao de indeferimento da petição. A incompetência em razão das pessoas, ao inverso da em razão da matéria, precisa de ser alegada pela parte e não pode ser suprida de ofício.
Descrição
Do despacho, em petição inicial, pelo qual o juiz federal manda requerer a outro juiz federal, dá-se aggravo, não com fundamento em incompetencia, mas porque tal despacho equivale ao de indeferimento da petição. A incompetencia em razão das pessoas, ao inverso da em razão da materia, preciza de ser allegada pela parte e não póde ser supprida de officio.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.29, n.84, p. 247-248, 1901.
